Informação Financeira & Fiscal Transparente

Como Funcionam os Seguros de Saúde, Subsistemas e IRS na Fisioterapia

Explicamos com rigor legal e sem letras pequenas como funciona a emissão de faturas na FisioModelo, os passos para solicitar reembolso ao seu seguro ou subsistema (como a ADSE) e a dedução fiscal permitida por lei.

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Regime de Atendimento: Prestador Particular

Enquadramento da clínica no Sistema de Registo de Estabelecimentos da ERS

A FisioModelo funciona em regime particular. Isto significa que os utentes realizam o pagamento integral da sessão na clínica e recebem imediatamente a respetiva fatura-recibo discriminada para apresentação ao seu seguro de saúde ou subsistema em regime livre.

📋 Elementos Obrigatórios Constantes na Nossa Fatura:
  • Nome legal e NIF da entidade (FisioModelo — Fisioterapia e Reabilitação Funcional, Lda. (fictício) · NIF 512345670);
  • Número de Registo e Estabelecimento na ERS (Entidade 00000 / Estabelecimento E000000 (fictício));
  • Discriminação clara dos atos clínicos realizados;
  • Identificação e número de cédula profissional do fisioterapeuta responsável (emitida pela Ordem dos Fisioterapeutas).
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Seguros de Saúde Privados (Regime Livre)

MÉDIS, Multicare, AdvanceCare, Allianz, Victoria, entre outras

Se a sua apólice de seguro de saúde inclui a cobertura de Fisioterapia ou Medicina Física e de Reabilitação em Regime Livre (fora da rede), tem direito a submeter as despesas para reembolso.

⚠️ Requisito Habitual: Prescrição Médica Prévia

A quase totalidade das seguradoras de saúde privadas exige a apresentação de prescrição médica anterior ou contemporânea ao início dos tratamentos para autorizar o reembolso de fisioterapia. Recomendamos que confirme previamente junto da sua seguradora se o seu plano específico exige relatório médico ou termo de responsabilidade.

Passos para solicitar o reembolso:
  1. Obtenha a prescrição médica indicando a necessidade clínica dos tratamentos de fisioterapia;
  2. Efetue a sessão na clínica e solicite a fatura com o seu NIF e a discriminação dos atos;
  3. Envie para a aplicação ou portal da sua seguradora a fatura e a respetiva prescrição médica;
  4. A seguradora processa o reembolso de acordo com as percentagens e limites fixados na sua apólice contratual.
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ADSE, SAD-GNR, SAD-PSP e IASFA (Regime Livre)

Regras oficiais de comparticipação para beneficiários de subsistemas públicos

Os beneficiários da ADSE e subsistemas equiparados podem usufruir de tratamentos de fisioterapia ao abrigo do Regime Livre.

  • Prescrição Médica Obrigatória: As regras da ADSE determinam que a comparticipação de atos de fisioterapia em regime livre exige prescrição médica emitida por médico prescritor ou médico de família, indicando o diagnóstico, tipo de tratamentos e número de sessões prescritas.
  • Tabela de Cuidados de Saúde: O valor do reembolso é calculado com base nos valores fixados na Tabela de Regime Livre da ADSE em vigor, até aos limites anuais definidos pelo subsistema.
  • Submissão: O pedido é submetido pelo utente no portal da ADSE Direta com o documento de despesa e a respetiva receita/prescrição.
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Dedução de Despesas de Saúde no IRS

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS, Artigo 78.º-C)

Todas as despesas de fisioterapia faturadas com o seu NIF na FisioModelo são comunicadas à Autoridade Tributária através do sistema e-Fatura.

Regra Fiscal (CIRS art. 78.º-C): É dedutível à coleta do IRS um montante correspondente a 15% do valor das despesas de saúde suportadas por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 1.000 € por agregado.

Sendo os atos de fisioterapia prestados por fisioterapeutas com cédula profissional e entidades de saúde registadas na ERS isentos de IVA ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA, as faturas entram diretamente no setor de Saúde do e-Fatura.

Tem dúvidas sobre a faturação da sua consulta?

A nossa receção esclarece todas as questões antes da primeira sessão.

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Aviso Regulamentar: A FisioModelo (clínica demonstrativa fictícia) não garante a atribuição de reembolso por entidades seguradoras ou subsistemas, cuja decisão e valores dependem exclusivamente dos contratos celebrados entre o utente e as respetivas entidades pagadoras. Informação elaborada em conformidade com o Decreto-Lei n.º 238/2015 e as orientações deontológicas da Ordem dos Fisioterapeutas.

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